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A lei 20.804/13, que determina que proprietários de veículos retidos em depósitos do Detran terão que ser notificados sobre a apreensão, já vigora em Minas Gerais. A nova norma define que os veículos apreendidos por infração, e os recuperados após furto ou roubo, terão o local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo e na página do Detran-MG na internet.

Originária do Projeto de Lei (PL) 524/11, do deputado Elismar Prado (PT), a lei estabelece que a notificação deverá conter informações sobre o depósito no qual o veículo se encontra, a lista de documentos necessários para a liberação, além do preço da diária e do valor a ser pago pela remoção do veículo. Já nos casos de veículos recuperados após furto ou roubo, a notificação não deve conter os preços da diária e da remoção do veículo.

A notificação será enviada à pessoa cadastrada no Detran-MG como proprietária do veículo, mesmo que já tenha havido transferência de propriedade do veículo para terceiros ainda não informada ao Detran-MG para atualização de seus registros.

Fonte: Agência ALMG

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