Devido ao cenário atual, mais uma vez o governo de cada estado se vê obrigado a repensar no retorno das aulas presenciais, seja reforçando medidas de higienização das instituições ou determinando um retorno gradual das atividades.
Em São Paulo, o retorno das aulas presenciais foi adiado para o dia 7 de outubro, mas as escolas podem abrir antes para fornecer reforço, tutoria e atividades esportivas, a partir do dia 8 de setembro.
Já no Amapá, as aulas ainda não têm data prevista de retorno, porém foram liberadas atividades internas nas faculdades particulares, como preparação de aulas, serviços administrativos, entre outros, com exceção das aulas.
No estado do Pará foi definido uma proposta de protocolo para a volta às aulas na rede de ensino estadual. Segundo o documento, que foi enviado ao Ministério Público do Estado (MPPA) na sexta-feira (14), a retomada das atividades presenciais será progressiva, a partir de 21 de setembro, e seguindo uma série de medidas sanitárias, de higiene e distanciamento social para professores, funcionários e alunos.
No Distrito Federal, o Conselho dos Direitos Humanos publicou um documento no qual sugere que a Secretaria de Educação desconsidere o ano letivo de 2020. Na nota o Conselho justifica que os alunos de famílias carentes não estão preparados para acompanhar os conteúdos na plataforma digital. O órgão também levou em consideração alunos portadores de deficiência e os professores que teriam o trabalho triplicado.
Em Minas Gerais, os alunos não se adaptaram com o sistema remoto de ensino, o que causou a suspensão de aulas, o modelo remoto levou ao cancelamento de matrículas e fechamento de unidades. Primeiro será feito um levantamento de quantos alunos estão evadidos para depois pensar na data de retorno presencial das aulas.
Em Pernambuco, o governo prorrogou a suspensão das aulas presenciais da educação básica e do ensino superior até 31 de agosto, mas a data ainda está sujeita à alteração.
Já nas Casas Legislativas, o retorno presencial das atividades também tem acontecido gradualmente. Como é o caso da Assembleia Legislativa de Goiás e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
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Por Yago Fernandes/ Ascom Unale