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Fundo de Assistência Parlamentar

O FAP é a garantia de um futuro tranqüilo para sua família. Quanto maior o número de participantes, maior o benefício.

O QUE É O FAP?
É um seguro de vida criado pela UNALE para os seus ASSOCIADOS.

COMO FUNCIONA O FAP?
Cada parlamentar contribui com um dia de salário para a formação de um fundo rotativo. Quando ocorre o falelcimento de um associado, o valor do fundo é pago integralmente à sua família.

COMO O FUNDO É RECOMPOSTO?

A cada pagamento de benefício, é feita uma chamada entre os filiados para a recomposição do fundo. O valor arrecadado é a referência para o próximo pagamento.

O VALOR DO BENEFÍCIO É FIXO?
Não. Porque o valor a ser pago depende do número de participantes do fundo naquele momento. Quanto maior o número de filiados e que efetuarem o pagamento, maior será o valor do benefício. Desde a criação do FAP, o menor valor pago foi de R$ 83.200,00 e o maior foi de R$ 200.443,36.

QUAL A VANTAGEM DO FAP EM RELAÇÃO AOS OUTROS SEGUROS DE VIDA?

1. Adesão sem burocracia;
2. Agilidade no pagamento da indenização; e
3. Custo-Benefício.

Resolução 01/99 – UNALE

Acrescenta parágrafos ao artigo primeiro e modifica o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 001/97, que trata do Fundo de Assistência Parlamentar e dá outras providências.

A Diretoria da União Nacional dos Legislativos Estaduais, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 1999, aprovou a seguinte resolução:

Art. 1º – O Fundo de Assistência Parlamentar – FAP/UNALE, será constituído pela contribuição voluntária de cada parlamentar associado, no valor de um dia de salário, assim considerado subsídio fixo mais variável, descontado, antecipadamente, em folha de pagamento, com o objetivo de indenizar e na forma desta resolução, o(s) beneficiário(s) do referido fundo.
Parágrafo primeiro – O direito ao benefício que trata o ‘caput’ deste artigo, estará assegurado, a partir do recebimento do Termo de Adesão, na sede da UNALE, e comprovação do respectivo pagamento.
Parágrafo segundo – Perderá o direito ao benefício o associado que não comprovar o pagamento em até 45 dias após a data da comunicação de cada nova chamada, que será feita à respectiva Casa Legislativa do associado.
Parágrafo terceiro – Para efeitos desta resolução a comprovação do pagamento se dará pela apresentação do documento de desconto em folha ou apresentação de boleto bancário, devidamente quitado.

Art. 2º – O valor do FAP – UNALE devido a beneficiário será calculado na proporção do número de parlamentares associados e em dia com as contribuições.
Parágrafo único – Mensalmente os participantes do Fundo serão cientificados da quantidade de associados aptos e com direito, sendo o resultado o montante dos recursos apurados até o último dia do mês anterior ao óbito, e, em caso de recomposição, até 45 dias após a chamada.

Art. 3º – Só terá direito a receber o auxílio FAP-UNALE, o(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo parlamentar associado, detentor do mandato de deputado estadual e, em dia com a contribuição.

Art. 4º – A cada falecimento haverá uma nova chamada para contribuição, recompondo-se o Fundo de Assistência Parlamentar – UNALE, sendo o valor arrecadado a referência para a próxima indenização.

Parágrafo único – Caso haja mais de um falecimento antes da recomposição do fundo, serão feitas tantas chamadas quantas forem o número de falecimento.

Art. 5º – Cada parlamentar deverá indicar, no momento da adesão ao fundo, o(s)/a(s) beneficiário(a)(s) do auxílio.
Parágrafo único – Caso não seja indicado, o pagamento da indenização obedecerá o disposto no Código Civil relativamente ao direito de sucessão.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 1999, revogando-se a Resolução nº 001/97, bem como as disposições em contrário.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 1999

Esclarecimento?
DIFERENÇAS ENTRE A ADESÃO AO FAP E À UNALE

A fim de esclarecer possíveis dúvidas dos deputados sobre a adesão ao FAP (Fundo de Assistência Parlamentar) administrado pela UNALE, esclarecemos que: O termo de adesão ao FAP é opcional.

Trata-se de uma contribuição de cada parlamentar, autorizando desconto antecipado em folha de pagamento de um dia de trabalho para atender aos dependentes e herdeiros de parlamentar falecido durante o mandato. A cada falecimento haverá nova chamada da UNALE para que os parlamentares contribuem, recompondo o Fundo.

No momento da adesão ao FAP, cada parlamentar deverá indicar o(s) beneficiário(s) do auxílio. Do contrário, o pagamento da indenização obedecerá o disposto no Código Civil relativo ao direito de sucessão.

O valor do Fundo a ser pago aos beneficiários, será equivalente ao total arrecadado a cada chamada, com conhecimento prévio dos associados. O pagamento do auxílio será feito no máximo em 30 dias, após a entrega dos documentos.

A associação à UNALE, estabelecida a partir da criação da entidade, pode ser feita pelo parlamentar, individualmente, e pela Assembléia Legislativa.

O parlamentar contribui mensalmente com 0,5% do salário-base e a Assembléia com 1,5%, independente dos deputados serem ou não associados a UNALE.

O desconto será feito automaticamente em seu contra-cheque.

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