Escolas públicas e privadas, inclusive creches, deverão disponibilizar o mínimo de 10% do mobiliário adaptado para alunos obesos e com deficiência. É o determina a Lei nº 7.581/2017, sancionada no Rio de Janeiro.
Segundo a medida, o diretor de cada estabelecimento de ensino ficará responsável por verificar quantos alunos com deficiência, mobilidade reduzida e obesos necessitarão do mobiliário. No caso de descumprimento da regra para escolas privadas, estas poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.