Entenda como funciona a Mesa Diretora das Assembleias Legislativas

A Mesa Diretora das Assembleias Legislativas é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos das Casas. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e terceiro secretário, bem como de três suplentes de secretário. Em alguns casos, há também a função de quarto secretário. O mandato é de dois anos.

Composição e funções da Mesa Diretora:

Presidente: É o representante da Assembleia quando se pronuncia coletivamente. Supervisiona os trabalhos e ordem da Casa, nos termos do Regimento, cabendo-lhe legitimidade para defesa institucional do Poder.

As suas principais atribuições são: Convocar extraordinariamente a Assembleia, dar posse e conceder licença a deputado, declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia, convocar os líderes e presidentes das Comissões para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas; entre outros.

Vice-presidentes: O primeiro vice-presidente assume o lugar do presidente da Casa em caso de ausência ou impedimento, o 2º e 3º vice-presidente faz o mesmo em caso de ausência ou impedimento de ambos os anteriores.

Secretários: O primeiro secretário, na maior parte das Casas Legislativas, é responsável pelos serviços administrativos e supervisionar procedimentos ligados à gestão interna. Como exemplo de funções, é possível citar a fiscalização das despesas, inspeção dos trabalhos da Secretaria da Assembleia, verificação de comparecimento dos parlamentares, leitura de ofícios das autoridades e, também, receber as correspondências destinadas à Assembleia.

O segundo secretário possui a função de fiscalizar a redação das atas e fazer sua leitura no Plenário, redigir a ata das reuniões secretas, assinar, depois do 1º-secretário, as proposições de lei, as leis e as resoluções legislativas que o presidente promulgar e auxiliar o 1º-secretário na verificação de votação.

Já o terceiro e o quarto secretário substituem, na Mesa Diretora e na Comissão Executiva, e desempenham outras funções que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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