Entenda uma PEC e como acontece a sua tramitação

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Na ordem do dia, o PL 3.846/2021, que cria a bula eletrônica de medicamentos. Segundo a proposta, os laboratórios poderão inserir um QR code nas embalagens
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é um instrumento importantíssimo para o exercício da democracia, sendo uma atualização à Constituição Federal. É uma proposta que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A PEC tem um processo de aprovação diferenciado e mais rigoroso que o das leis ordinárias. Trata-se da modificação da lei maior do Estado. Ela pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes

Fase de tramitação

A Proposta de Emenda Constitucional começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta, não podendo violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

Nessa etapa será verificada a constitucionalidade, legalidade e a técnica legislativa da proposta. Caso a proposta seja considerada admissível pela CCJ, será criada uma comissão especial para análise do conteúdo.

Após esta avaliação, a proposta deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos e, para ser aprovada precisará de pelo menos 308 votos (3/5) dos deputados em cada uma das votações. Caso seja aprovada na Câmara, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, sendo analisada pela CCJ e depois pelo Plenário, onde será votada novamente em 2 (dois) turnos, sendo aprovada caso tenha pelo menos 49 votos (3/5) dos senadores em cada uma das votações. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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