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As prestadoras de telefonia móvel só poderão enviar mensagem publicitária via SMS sobre seus serviços para os clientes que optarem pelo seu recebimento. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta para a medida, que está prevista no Ofício Circular nº 39/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgada em 21 de junho, e que começa a valer a partir deste mês.

Até o dia 20 de setembro, as prestadoras devem enviar uma mensagem para seus clientes oferecendo a opção de cancelar o recebimento de SMS publicitário enviado pela empresa. O prazo começou em 20 de julho e o horário de envio é entre 10 e 19 horas. Os consumidores interessados em cancelar devem responder, no mesmo prazo, à mensagem “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária dessa prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para o número XXX”. Quem perder o prazo precisará fazer o pedido pelo site ou pela central de atendimento telefônico da operadora.

Quem ainda não é cliente terá a opção de escolher no ato na assinatura do contrato. Com a nova norma, o documento deverá trazer uma cláusula para o usuário assinalar se deseja ou não receber mensagens publicitárias. “Desde 2008, o regulamento já previa que os usuários que não se manifestassem quanto a isso no ato da assinatura do contrato não deveriam receber mensagens publicitárias, mas as empresas não obedeceram. Agora, a Anatel lançou a norma para sanar o problema”, destaca o assessor jurídico do Procon ALMG Alexandre Werneck de Oliveira.

As empresas que não cumprirem a norma podem ser denunciadas na Anatel e no Procon de seu município. O telefone para formalizar a reclamação na Anatel é 1331. Quem cancelar o recebimento e quiser voltar atrás na decisão deve entrar em contato com a prestadora para fazer o pedido. Mas é bom checar se não haverá a cobrança dessa rescisão parcial do contrato.

Texto: ALMG

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