O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro e os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral não poderão participar do pleito, mas deverão justificar seu voto. Para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, não há a possibilidade de voto em trânsito.
A votação em trânsito só ocorre em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores e eleitoras.
A justificativa de não presença no domicílio eleitoral deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, o e-Título. No dia do pleito, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, em formato PDF, e entregá-lo preenchido nas mesas que recebem votos ou justificativas eleitorais instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso o eleitor não faça a justificativa formal no dia das votações, é possível realizá-la em até 60 dias após o pleito de cada turno. Além do e-Título, o eleitor pode fazer a justificativa pelo sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios à autoridade judiciária eleitoral responsável pelo título, mas é importante ressaltar que esse requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.
Assim que realizada, a justificativa é registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, o eleitor deverá quitar o débito com a justiça eleitoral. Caso venha ocorrer um segundo turno e o eleitor também não possa votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa.
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE
*Com informações do TSE