Confira prazos para desincompatibilização para concorrer às Eleições 2024

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.

O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.

Prazo de afastamento

Cargo ou função Prefeito/Vice-prefeito Vereador
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF 4 meses 6 meses
Defensores Públicos 4 meses 6 meses
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente) 4 meses 6 meses
Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas) 4 meses 6 meses
Magistrados 4 meses 6 meses
Órgãos estaduais (dirigente) 4 meses 6 meses
Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional 4 meses 6 meses
Secretários de Estado 4 meses 6 meses
Servidores públicos (estatutários ou não) 3 meses 3 meses
Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros) 4 meses 6 meses

Confira os demais prazos de desincompatibilização

Fonte: TSE

 

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