Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua – como telefonia e internet – são obrigados a estender os benefícios de novas promoções a seus clientes preexistentes. Isto é o que estabelece a Lei estadual nº 18.822/2016, sancionada pelo governador Beto Richa no mês de junho. A proposta visa garantir o direito dos consumidores de usufruir de todas as promoções realizadas pelas empresas.
A nova lei teve origem num projeto apresentado pelos deputados Felipe Francischini (SD) e Marcio Pauliki (PDT). Durante os debates e votações que aconteceram na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Pauliki lembrou que a proposta visa garantir o direito dos consumidores de usufruir de todas as promoções realizadas pelas empresas: “Isso vai fazer com que os consumidores paranaenses possam economizar nesse momento difícil que nosso país está vivendo. É mais uma proposta de lei que vem ao encontro da defesa dos consumidores do Paraná”, assinalou.
Já o deputado Francischini lembrou durante as discussões da matéria que a iniciativa tende a acabar com multas aplicadas pelas empresas caso o cliente deseje trocar de plano. “Esse projeto surge de uma prática que vemos no mercado, em que as empresas oferecem benefícios para novos clientes e esses benefícios não são estendidos para aqueles que já usavam o serviço”, explicou. “Para fazer valer os seus direitos, o consumidor pode usar a lei e ter acesso ao PROCON, que é o órgão competente para dirimir todas as questões que envolvem consumidores e relações de consumo”, acrescentou.
Serviços – De acordo com a nova lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos os serviços telefônico, de energia elétrica, de água, gás e outros serviços essenciais; as operadoras de TV por assinatura; os provedores de internet; as instituições privadas de educação; e as instituições bancárias. O artigo 3° estabelece o seguinte: “A extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”. Em relação às sanções está disposto que será aplicada ao fornecedor que não cumprir com a legislação “multa de 10 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná) a 50 UPF/PR, para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada”. Em caso de reincidência será aplicada multa em dobro e cassação da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A nova lei, que está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº. 9731 (de 1º de Julho de 2016), pode ser conferida na íntegra no site da Alep. Dê um click em http://goo.gl/4gZn2u.
Em debate – Durante o ano de 2015 e nos primeiros meses de 2016, já foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Cerca de 300 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas as matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).
Fonte: ALEPR