Para algumas meninas, o período menstrual e todos os seus sintomas pode provocar alguns dias de falta à escola. Mas, em famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, meninas menstruadas podem ficar longe da escola para sempre.
Atento a situação, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei 1917/2021 que prevê que as crianças e adolescentes que estejam em idade menstrual e em situação de vulnerabilidade financeira possam ter acesso a um item necessário para sua saúde física, mental e psicológica: o absorvente feminino.
Para o parlamentar, que é professor e já foi gestor escolar, a conscientização sobre o tema menstruação – considerado tabu – tem ganhado espaço. O parlamentar lembra que recentemente, o programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, narrou uma situação que o Censo ainda não reproduz, mas que os professores das escolas públicas se deparam: a evasão escolar de meninas que, durante o período menstrual, não tendo condições de adquirir absorventes, deixam de frequentar a sala de aula.
“É certo que isso não abarca só alunas da rede pública, mas devemos começar pelas estudantes, pensando em medidas que lhes assegurem o direito ao mínimo existencial e à educação. E nós, parlamentares e gestores distritais, homens e mulheres, devemos ter a sensibilidade de nos atentar para a necessidade de suprir essa lacuna e implantar a política de fornecimento de absorventes às alunas da rede pública de ensino, da educação básica local”, diz Veras. “Com a adoção dessas regras, tenta-se implantar uma norma protetiva às meninas vulneráveis, respeitando, também, as necessidades das alunas da rede pública de ensino”, conclui.
Na prática
De acordo com a proposta, é direito das alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal o recebimento de, no mínimo, 15 unidades de absorventes por mês. O direito será assegurado às alunas que já tenham tido, ao menos, a primeira menstruação; cuja renda familiar seja inferior a cinco salários-mínimos; e estejam em situações de vulnerabilidade financeira comprovada por outras circunstâncias de abandono, violência ou problemas familiares.
As despesas com a execução das ações previstas na proposta correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
O Descumprimento da medida deverá ser comunicado pelo gestor de cada unidade Escolar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que tome as medidas que entender cabíveis.
O projeto tramita na Casa e após ser aprovado nas comissões seguirá para plenário.
Pobreza menstrual
A “pobreza menstrual” é uma situação de extremam gravidade, pois retira de meninas pobres o direito à isonomia, pois, por falta de política adequada de apoio financeiro, se vêm obrigadas a abandonar, no período menstrual, seus estudos e a sala de aula.
Essa vulnerabilidade também lhe retira um direito básico à higiene, que se traduz no direito ao mínimo existencial, e lhe causa prejuízo escolar e à sua integridade psicológica, lhe diminuindo o seu valor e sua autoestima.
O parlamentar ressalta que o Estado precisa suprir essa lacuna e assegurar às meninas, crianças e adolescentes, em situação financeira vulnerável, o acesso a um item básico de higiene feminina, sob pena de se praticar um verdadeiro Estado de Coisas Inconstitucional, com omissão cega às necessidades de alunas pobres da rede pública de ensina”.
Fonte: CLDF