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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (24) a Lei distrital  (7.227/2023), que facilita a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência (PCDs), em caso de falecimento destas. De autoria do deputado distrital Robério Negreiros, a norma estabelece prioridade ao acesso nos cursos ofertados pelo Poder Público.

Com a nova lei, sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão, após a profissionalização dos pais ou responsáveis, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica, em período integral, também deve ser facilitado o acesso aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de incentivar a contratação.

Além disso, o Governo do DF também pode estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, em valor não inferior a um salário mínimo, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho.

Defensor da profissionalização e da geração de emprego no DF, Robério explica que a norma tem um importante papel ao ampliar as possibilidades de atuação no mercado de trabalho, o que, afirma, traz um alento para essas famílias.

“Muitas acabam abandonando seus empregos e sua vida profissional para cuidar dos filhos ou tutelados que demandam cuidados especiais”, diz. “E quando a pessoa com deficiência acaba falecendo, boa parte fica sem renda e sem condições de voltar ao mercado de trabalho”, completa.

Assim, ainda segundo o autor da lei, além do sofrimento de perder um ente querido, essas pessoas enfrentam diversas barreiras para conseguirem o próprio sustento. “Diante dessa situação, o nosso objetivo é promover a rápida profissionalização e inclusão dessas famílias no mercado de trabalho”, conclui o parlamentar.

Fonte: CLDF

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