A campanha Agosto Dourado foi criada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e promove anualmente o incentivo à amamentação no mundo inteiro. O nome Agosto Dourado vem do fato de que o leite materno é considerado padrão ouro na alimentação infantil.
O leite materno, segundo recomendação da OMS, deve ser o alimento exclusivo do recém-nascido até seus seis meses de vida, sendo ideal a continuação da amamentação até os 2 anos do bebê.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é referência mundial em amamentação, pois 41% das mães amamentam exclusivamente os bebês nos seis primeiros meses, o dobro da taxa registrada em países como Estados Unidos, Reino Unido e China. Nas Assembleias Legislativas foram aprovadas leis importantes para incentivar o aleitamento materno.
Confira as Leis das Assembleias
ALEPE
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco institui a Sala de Apoio à Amamentação.
ALEAP
Lei Ordinária n° 2.837/2023
Dispõe sobre implementação de salas de amamentação nas instituições públicas que prestam atendimento ao cidadão, e dá outras providências.
ALERS
Lei Ordinária n° 15.804/2022
Dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
CLDF
Lei Ordinária n° 7.057/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal.
ALEPB
Lei Ordinária n° 11.660/2020
Institui como período alusivo ao incentivo à amamentação o mês de agosto, o qual receberá como denominação de campanha o título de agosto dourado.
Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale