Câmara muda regras do relacionamento entre atletas e clubes

Os clubes terão maior compensação financeira por formar jogadores de futebol. O relator ampliou o texto original da MP, que cria novas modalidades da bolsa-atleta.

A medida passará a fazer mudanças mais profundas na Lei Pelé.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o texto do deputado José Rocha (PR-BA) para a Medida Provisória 502/10, à qual ele incorporou as novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas previstas no Projeto de Lei 5186/05, do Executivo. Originalmente, a MP 502/10 cria dois tipos de bolsa-atleta: para as categorias de base e para os esportistas que estejam entre os 20 melhores das suas modalidades nos rankings mundiais. A matéria, que muda a Lei Pelé (9.615/98), irá agora ao Senado.

O novo texto da medida aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% do valor pago nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos aos clubes formadores. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

Indenização

Mudam também as regras de pagamento da indenização a que tem direito o clube formador caso o jogador de futebol se recuse a assinar com essa entidade o primeiro contrato profissional, ou assine com outro clube.

Em vez de receber valores vinculados à bolsa paga ao jogador, como ocorre atualmente, o clube formador deverá especificar, no contrato com o jovem atleta, todas as despesas vinculadas à sua formação. A indenização será limitada a 200 vezes os gastos comprovados.

Se o atleta assinar o primeiro contrato profissional com o clube formador, o direito da primeira renovação será exercido com a intermediação da federação regional de futebol, que deverá ter conhecimento da proposta e da resposta do atleta.

Quando outro clube tiver uma proposta mais vantajosa, a entidade formadora poderá propor ao atleta as mesmas condições e, se ele não aceitar, exigir do clube contratante a indenização de 200 vezes o salário mensal pactuado.

Atletas olímpicos

Apesar de constar da versão aprovada em comissão especial, o aumento de recursos para atletas olímpicos foi retirado do texto por meio de um destaque do PT.

O partido quer discutir melhor a forma de controle dos recursos que seriam repassados à Confederação Brasileira de Clubes (CBC) para uso em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica e manutenção e transporte de atletas.

Direito de arena

O texto também garante o chamado direito de arena dos clubes desportivos, que é a prerrogativa de negociar com as redes de TV a transmissão dos jogos. Fica disciplinada a captação de imagens pelas emissoras que não têm o direito de transmissão do espetáculo — cujo uso deverá ser para fins jornalísticos, educativos ou desportivos.

De acordo com uma das emendas do Senado ao PL 5186/05, incorporada à MP, a duração de todas as imagens de flagrante exibidas (os melhores momentos de um jogo, por exemplo) não poderá ser superior 3% do tempo total do espetáculo.

Compartilhar
Notícias Relacionadas
NOTA DE PESAR

É com profunda tristeza e imenso pesar que a UNALE comunica o falecimento do ex-deputado Fernando Bastos, pai da secretária-geral

UNALE elege nova diretoria

No último dia 27ª Conferência Nacional da UNALE, o debate sobre educação ganhou novos enfoques, foram escolhidos os vencedores do

Pular para o conteúdo