Avanços e retrocessos em leis contra o crime

ffff-267x400Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

A semana marcou importantes definições sobre projetos de lei e medidas que tratam do combate ao crime, algumas consideradas significativos avanços, outras, tidas como retrocessos no esforço de aperfeiçoamento da legislação penal, com repercussões imediatas na atuação em órgãos de justiça e de segurança pública em todo o País.

A rejeição pelo Congresso Nacional de 18 vetos dos 33 apostos à lei de abuso de autoridade (13.869/19), já ensejou pelo menos 39 decisões judiciais seguindo as novas regras da lei, mesmo que elas só comecem a valer em janeiro de 2020. De fato, nessas recentes decisões, juízes reanalisaram casos, tendo o objetivo de evitar acusações por excessos na condução dos processos. A lei de abuso de autoridade prevê penas de até quatro anos de detenção a autoridades condenadas por desrespeito a suas normas.

Quase duas dezenas de vetos presidenciais faz prevalecer no texto da lei, dentre outros, os seguintes dispositivos: cometem crime os responsáveis por antecipar divulgação atribuindo culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação; decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais, assim como, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; ou deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou liberdade provisória, quando cabível; ou ainda não deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando igualmente cabível.

Outro tema importante e controverso é o de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e que teve sua ampliação proposta mediante o PL 882/19, sob análise do grupo de trabalho que aprecia o chamado pacote anticrime na Câmara dos Deputados. O instituto estabelece que não são considerados crimes atos praticados em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal (policial que atua para evitar assassinato), em legítima defesa e em estado de necessidade. Mas o referido colegiado rejeitou a ampliação do entendimento proposto.

De outra forma, a decisão do plenário do STF de que em processo com réus delatores e delatados, estes têm o direito de falar por último, nas alegações finais, procedimento não adotado em processos da lava jato, o que provoca riscos de alterações e até mesmo de nulidade em sentenças já proferidas.

Tudo isso tem alimentado o temor de insegurança jurídica, seja no Legislativo seja, evidentemente, no meio jurídico, inclusive, com ações de inconstitucionalidade da lei de abuso de autoridade e outros questionamentos já impetrados. A votação no plenário da Câmara do PL 882/19 (pacote anticrime) prevista para esta semana certamente será um ingrediente a mais nesse jogo de avanços e retrocessos em disputa.

Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo