O Projeto de Lei (PL) 1.955/11, que busca ampliar a assistência jurídica gratuita a pessoas pobres, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na terça-feira (28).
O Projeto de Lei (PL) 1.955/11, que busca ampliar a assistência jurídica gratuita a pessoas pobres, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na terça-feira (28). De autoria do deputado Zé Maia (PSDB), a proposta dá nova redação ao “caput” do artigo 1º e à ementa da Lei Estadual 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado que não seja defensor público.
Em sua justificativa, o relator do projeto, deputado Délio Malheiros (PV), afirmou que a proposição visa assegurar a assistência judiciária às pessoas carentes que necessitem requerer também como autoras perante o Poder Judiciário, e não somente como réus como a legislação atualmente determina. Conforme esclareceu, a Lei 13.166 fixa o direito de honorários a advogado não defensor público somente nos casos envolvendo réu pobre em processo cível ou criminal, não mencionando sobre a defesa de autores das demandas judiciais.