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Dados da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania não deixam dúvida. Os cidadãos paulistas estão mais seguros em prestar queixa de atos de discriminação étnico-racial. Até 10 de novembro foram registradas 362 denúncias, sendo que ao longo de todo o ano de 2021, a pasta recebeu 155. Isso resulta em um acréscimo de 133%, mesmo restando mais de um mês para o fim do ano.

Ao apurar esses relatos, a secretaria trabalha para identificar a autoria do ato e verificar possível descumprimento do que dispõe a Lei 14.187/2010. Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo há 12 anos, essa legislação foi pioneira no país e estabelece punições, em âmbito administrativo, para atos considerados discriminatórios e preconceituosos cometidos nos 645 municípios paulistas.

Entre as ações vedadas está, por exemplo, proibir de forma preconceituosa o acesso ou permanência em ambientes coletivos abertos ao público. A legislação pune ainda qualquer tentativa de evitar o acesso a serviços como transporte coletivo, espetáculos artísticos e culturais, entre outros.

A 14.187/2010 também veda a comercialização de símbolos e propagandas discriminatórias e busca combater todos os tipos de conduta preconceituosa com cunho racista. Isso vale para todos os ambientes coletivos, sejam privados ou públicos dentro do Estado.

O cumprimento da lei, conhecida como “São Paulo Sem Racismo”, é feita pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em parceria com os municípios.

Multas e crimes

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser alvos de processos administrativos. Há várias punições que vão desde advertência até uma multa de 3 mil unidades fiscais do Estado, que hoje resultaria em quase R$ 96 mil. Em caso de estabelecimentos, pode haver a cassação da licença estadual de funcionamento.

Além do âmbito administrativo, o cidadão que se sentir vítima de uma discriminação racial também é orientado a procurar as autoridades policiais para elaborar um boletim de ocorrência. Nesse caso, a pessoa ou instituição acusada responderá criminalmente pelo ato cometido.

Como denunciar?

As denúncias podem ser feitas à Secretaria da Justiça pelo telefone (11) 3291-2621 e (11) 3291-2624 ou pelo e-mail ouvidoria@justica.sp.gov.br ou ainda pelo site www.justica.sp.gov.br.

Consciência Negra

Na última sexta-feira (20), o Brasil celebrou o Dia da Consciência Negra, que, no Estado de São Paulo, foi instituído pela Lei 7.968/1992. A data é lembrada anualmente como símbolo de conscientização social contra o racismo e a discriminação.

A Alesp também instituiu, por meio da Lei 5.680/1987, o mês de novembro como o “Mês da Consciência Negra”. Segundo a norma, o Poder Executivo deve realizar durante essa época o “Projeto Zumbi”, que é um conjunto de manifestações culturais e artísticas voltadas à contribuição do negro na formação e no desenvolvimento da cultura nacional.

Fonte: ALESP

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