O processo legislativo é a atividade que garante a publicidade dos debates, das decisões e das etapas de construção de acordos políticos que ocorrem na Assembleia. Ele reúne as regras, definidas em acordo pelas partes e expressas na Constituição e no Regimento Interno, com o objetivo de transformar em interesse público (de todos) algo que se inicia como proposição de uma parte dos cidadãos.
Apresentação e publicação
O andamento de um projeto de lei (PL) inicia-se quando um deputado, o governador ou os cidadãos, por meio de iniciativa popular, apresentam uma proposta para regular a vida em sociedade sobre determinado tema. Essa medida é escrita na forma de um PL, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.
Em seguida, o projeto é incluído em pauta, iniciando-se o prazo (normalmente cinco sessões ordinárias do Plenário) para sua publicidade. Durante esse período, o texto é publicado em cinco edições do Diário Oficial. As primeiras opiniões divergentes podem ser apresentadas pelos deputados na forma de emendas ao projeto de lei, que também são publicadas, para que todos os cidadãos as conheçam.
Admissão e instrução
Divulgados, o projeto e as emendas são enviados para análise e deliberação pelas comissões permanentes, que iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, mérito e recursos públicos exigidos. Nessa fase, os deputados da comissão também podem apresentar emendas e até outras formas para a proposta em debate, que são chamadas de substitutivos, além de realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões das comissões são abertas ao público.
A primeira prova acontece na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que decide se a proposição é legal (se não contraria leis) e constitucional (se está de acordo com as constituições estadual e federal). O projeto e as emendas devem atender às duas exigências. Aprovado nessa comissão, a propositura deve ser analisada e aprovada quanto ao seu conteúdo, pela comissão de mérito especializada no assunto.
Conforme o tema tratado, o PL será analisado por uma comissão permanente. São 16 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quanto ao seu conteúdo, a proposição poderá ir para debate na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), caso sua realização necessite de recursos públicos. A CFOP delibera sobre as verbas públicas necessárias, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada para a execução da nova lei.
Concluídas, as deliberações das comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de pareceres sobre o projeto e as emendas, e a propositura pode ser incluída na Ordem do Dia das votações. Isso significa que o projeto está pronto para ser votado pelo conjunto dos deputados, que compõem o Plenário. Quem pauta as proposituras para discussão e votação é o presidente da Alesp.
Deliberação
O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político sobre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição por meio do voto.
Aprovado, o projeto será submetido novamente à CCJR, agora para aprovação da redação final, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas. Em seguida, publica-se um autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será diretamente elaborada uma minuta de autógrafo, de modo a adequar a proposição à melhor técnica legislativa.
Conclusão
O autógrafo é enviado para o governador do Estado, que pode aprová-lo, sancionando então a lei, ou rejeitá-lo, com base em motivos justificados, vetando-o total ou parcialmente.
Se vetado, o projeto retorna à Assembleia, que repetirá as primeiras nove etapas do processo para apreciar os motivos da rejeição pelo governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do governador, aprovará o veto e arquivará o projeto. Em caso de discordância, os deputados rejeitarão o veto e promulgarão a lei.
Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor na sociedade.