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Foto: ASN

Dois Projetos de Lei de autoria de deputados estaduais garantem os direitos das mulheres que participam de competições esportivas em Sergipe e que frequentam os estádios e arenas do estado. As proposituras foram sancionadas pelo Poder Executivo na última quarta-feira (26).

Uma das novas legislações é a Lei nº 9.195/2023, de autoria do deputado Kaká Santos, que pretende inibir os casos de assédio no âmbito esportivo e tem como princípio o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.

A propositura visa o enfrentamento ao assédio, a importunação e a violência sexuais; a divulgação de informações e acesso aos direitos da mulher; o incentivo à presença de mulheres torcedoras nas arenas e estádios; a garantia dos diretos humanos às mulheres, no âmbito das relações profissionais, domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; entre outros garantias.

Premiações esportivas

A  Lei nº 9.198 /2023, de autoria do parlamentar Marcelo Sobral,  proíbe a distinção, em razão de gênero, do valor das premiações desportivas realizadas pelo poder público estadual.

As competições esportivas realizadas no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado de Sergipe, como também do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado devem conceder premiações com valores iguais para homens e mulheres em seus eventos.

Fonte: ALESE

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