Em tempos de rede sociais, onde tudo é possível, no que desrespeito a liberdade de expressão e difusão de fatos, sejam eles verdadeiros ou falsos, que podem ofender e gerar consequências lamentáveis, é importante ficar atento. As informações polarizadas podem ser configuradas como calúnia, injúria ou difamação e são considerados crime de violação da honra, previsto no Código Penal, da Lei nº 2.848/1940, nos artigos 138, 139 e 140.
O mundo das redes sociais é amplo e complexo. Cada vez mais está inserido no contexto social das pessoas em diferentes idades, gêneros, classes e nacionalidade, fazendo parte da rotina dos internautas. Surgiu com a proposta de aproximar e reunir pessoas, tendo sua explosão na última década.
De acordo com o sociólogo Manuel Castells, autor do livro “sociedade em rede”, o conceito de web se transformou ao longo dos anos, mas o conceito de redes sociais é muito mais antigo que a própria internet. As redes sociais representam uma interação social feita por pessoas que se relacionam com o objetivo de compartilhar valores, ideias e interesses em comum. É algo que no passado assemelhava-se a um cineclube, uma sala de aula de um curso específico ou uma igreja. A internet apenas transferiu essa interação para o ambiente online.
Partindo desse princípio de compartilhar seus valores e opiniões, tem gerado laudas judiciais. Um comentário que pode parecer inofensivo pra quem escreve, nem sempre é pra quem lê. Sendo assim, quem é ofendido tem o direito de ingressar com ação judicial através de advogado, juntar provas do fato e registro de queixa-crime. Os processos de redes sociais podem gerar multa, além de detenção de pena de um até três anos.