ALESE: Leis aprovadas na Assembleia asseguram direitos aos idosos

Com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o fortalecimento da rede de apoio e proteção de direitos voltados para a pessoa idosa, no ano de2012 foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a Lei N° 7.395, a qual estabelece o dia 27 de setembro como Dia Estadual do Idoso.

A faixa etária capaz de considerar uma pessoa idosa, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tem como referência o nível socioeconômico de cada nação. Em países em desenvolvimento, é considerado idoso aquele que tem 60 ou mais anos de idade. Nos países desenvolvidos, a idade se estende para 65 anos.

A OMS destaca também que no ano de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 29 milhões de habitantes têm 60 anos ou mais; a liderança deste ranking fica por conta do Japão. No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2013), a população idosa alcançou 26,1 milhões, o que equivale a 13% da população total do país.

Estatuto do Idoso 

No ano de  2003, foi criado o Estatuto do Idoso. Considerado um importante avanço social para este público, ele combate à violência e abusos de diversas formas. O objetivo dele é assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Entre os pilares da Lei Federal estão: Atendimento preferencial, Acompanhante em hospitais, Medicamentos gratuitos, Transporte público, Isenção de pagamento de IPTU, Pensão alimentícia e Tramitação de processos na justiça.

Leis em Sergipe

Ao longo dos anos, diversas leis foram aprovadas na Alese para a garantia e proteção do público idoso. Uma delas é a campanha ‘Campanha Junho Violeta’. O objetivo da iniciativa é que a campanha seja realizada, anualmente,  e tem como finalidade a garantida   dignidade e respeito à pessoa idosa. Além disso, que sejam promovidas ações que tragam qualidade de vida; reprimam e combatam a violência à pessoa idosa, entre outros fatores. A ação é fruto da Lei N° 8873/2021.

Fonte: ALESE

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