ALESE: Lei busca combater intolerância religiosa

É celebrado nesta quinta-feira, 21, o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi instituída  pela Lei nº 7.054 de 16 de dezembro de 2010 de autoria é da ex-deputada Ana Lúcia Vieira (PT).  O objetivo social da propositura é combater o preconceito religioso, promovendo e incentivando o respeito e a intolerância às diferentes culturas religiosas. O ato é tido como crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Depois de a lei ter sido sancionada pelo então governador Marcelo Déda (PT), a data ficou instituída no Calendário Cívico do Estado de Sergipe para efeitos de comemoração oficial. A programação foi prejudicada em 2021 em  virtude da pandemia do novo coronavírus.

Respeito às diversidades

A data é comemorada nacionalmente desde 2007, através da Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro, tendo sido escolhida em homenagem a Yalorixá Gildária dos Santos (Mãe Gilda do Axé Abassá de Ogum), que foi vítima de diversas agressões, verbais e físicas, provocadas pelo preconceito à sua religião.

Para o deputado Iran Barbosa (PT), o Dia de Combate à Intolerância Religiosa reafirma um princípio fundamental às sociedades: o respeito irrestrito à diversidade e à liberdade de crença religiosa.

“Resistir em defesa desse princípio frente à política do fundamentalismo religioso que estimula a violência sectária, especialmente contra os praticantes de religiões de matriz africana, é um forte compromisso de nosso mandato”, observa defendendo o estímulo a fé inquebrável na luta pela liberdade religiosa.

O Brasil é um país laico (não possui uma religião oficial). A Constituição Federal garante que todo cidadão possa manifestar livremente suas crenças e cultos, assim como não obrigatoriedade de exercê-los.

Os casos de intolerância religiosa (crime previsto no Código Penal Brasileiro com pena de um mês a um ano de detenção ou pagamento de multa) podem ser denunciados através do Disque 100 durante todos os dias da semana, a qualquer hora.  Em Sergipe, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Estadual no telefone (79) 3209-2400.

Fonte: ALESE

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