ALESC: Simpósio aborda inovações da seguridade social para PcD

simposioscTemas relacionados à concessão de benefício de prestação continuada (BPC) e de aposentadoria a pessoas com deficiência seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foram debatidos no 1º Simpósio de Direito Previdenciário de Santa Catarina, realizado na manhã desta terça-feira (20), no auditório do Fórum do Norte da Ilha, na Capital catarinense.

O evento, organizado pelo Centro de Estudos Previdenciários (Ceprev) e pelo Centro Acadêmico XI de Fevereiro (Caxif) da Universidade Federal de Santa Catarina, faz parte do calendário de atividades da Semana Inclusiva Grande Florianópolis.

Aposentadoria especial

O principal ponto discutido no simpósio por representantes do Poder Judiciário federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), advogados e pessoas com deficiência foi a Lei Complementar (LC) 142, de 8 de maio de 2013. É ela que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS. “Apresentamos a visão de todos os envolvidos: o INSS, que analisa; o advogado, que questiona; o juiz, que julga; e a pessoa com deficiência, destinatário do benefício”, disse o presidente do Ceprev, Everson Salem.

A legislação estabelece critérios referentes ao tempo de contribuição, ao grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e à renda mensal. “A LC 142 traz alguns benefícios diferenciados. Por exemplo: homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição. Nessa aposentadoria especial, podem se aposentar com 2, 6, ou até 10 anos de antecedência, de acordo com o grau de deficiência. Além disso, não se aplica o fator previdenciário, que acaba reduzindo o benefício do trabalhador”, comentou Salem.

BPC

De acordo com o INSS, a pessoa com deficiência, a partir de 14 anos e sem limite de idade, pode ser contratada como aprendiz profissional sem perder o benefício de prestação continuada. O contrato de aprendizagem profissional oferece aos beneficiários a oportunidade de acumular o salário de aprendiz com o recebimento do BPC por até dois anos, contados em período contínuo ou intercalado.

O presidente do Ceprev também ressaltou que a pessoa com deficiência que deseja exercer atividade remunerada como empregada ou microempreendedora individual (MEI) não tem o BPC cancelado. Ele fica suspenso, em caráter especial, enquanto durar a atividade. “Queremos incentivar as pessoas com deficiência a buscarem o mercado de trabalho, sem medo de terem cortado o seu benefício. Ele pode ser sustado, mas caso a pessoa não consiga se firmar naquele emprego, volta a receber o benefício.”

Orientações para beneficiários

Quando a pessoa com deficiência começar a trabalhar com carteira assinada ou em outra atividade remunerada, deve procurar uma agência do INSS e solicitar a suspensão em caráter especial do BPC.

Se perder o emprego, pode voltar a receber o benefício. Basta ir até uma agência da Previdência Social dentro do prazo de 90 dias para comprovar que não está mais trabalhando e que o período de recebimento do seguro-desemprego acabou. Com isso, o BPC é reativado sem que seja necessário solicitar novo benefício e nem passar por perícia médica e social do INSS.

Qualquer nova situação deve ser comunicada ao INSS. Caso o beneficiário receba o BPC e o rendimento do trabalho ao mesmo tempo, poderá ser cobrado a devolver o benefício.

Mercado de trabalho

Em depoimento na abertura do simpósio, o deficiente físico José Dantas de Matos Neto, de 27 anos, que atua como assistente de Tecnologia da Informação no Senac em Florianópolis, declarou que a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho deve ir além da Lei de Cotas.

Ele se refere à Lei 8.213, de julho de 1991, a qual obriga empresas com mais de 100 funcionários a preencherem de 2% a 5% das vagas com reabilitados ou pessoas com deficiência.

“As famílias, em termos gerais, acabam protegendo excessivamente as pessoas com deficiência. Isso faz com que elas fiquem mais reclusas, fechadas. É fundamental a autoaceitação. A pessoa deve partir do pressuposto de que tem capacidade de evoluir, de se especializar em qualquer área, sem qualquer tipo de limitação. Ela deve ter em mente que pode ajudar, contribuir com a sociedade”, destacou.

Semana Inclusiva

A Semana Inclusiva Grande Florianópolis é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o apoio de mais de 30 entidades públicas e privadas, para evidenciar a importância da acessibilidade como caminho para a autonomia e pleno exercício da cidadania de pessoas com deficiência. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina é uma das instituições parceiras da ação, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A programação iniciada ontem (19) segue até domingo (25), com seminários, palestras, atividades culturais e esportivas. A proposta da Semana Inclusiva é estimular a implementação de recursos de acessibilidade nos diferentes espaços, o fortalecimento de políticas de empregabilidade para pessoas com deficiência e a ampliação do número desses trabalhadores no mercado formal de trabalho.

Fonte: ALESC

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