O governador Raimundo Colombo (PSD) sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 689, de 17 de janeiro de 2017, que altera a legislação sobre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), órgão responsável pelo regime de previdência dos servidores públicos estaduais. As alterações adaptam a legislação estadual à federal e aumentam as restrições para o pagamento de pensão em caso de morte do servidor público.
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em outubro do ano passado e aprovado em dezembro pelos deputados. Na prática, as mudanças restringem a concessão da pensão para cônjuges ou companheiros dos segurados falecidos. Quanto mais jovem o viúvo ou a viúva, menor será o tempo em que o benefício será pago pelo Iprev. Essas restrições já constam na legislação que rege o Regime Geral de Previdência (INSS) e foram implantadas pelo governo federal em 2015.
A lei sancionada nesta semana também estabelece condições para a recuperação de créditos e o parcelamento de débitos, com o objetivo de melhorar a arrecadação do sistema, que enfrenta déficits anuais, conforme o governo estadual. Essa medida é voltada aos devedores que não têm mais vínculo com o Estado ou com o Iprev e que, portanto, não podem ter seus débitos descontados direto no salário. Só no ano passado, o governo previa que o Iprev teria um déficit de aproximadamente R$ 3 bilhões.