Um projeto de lei pretende determinar que supermercados e hipermercados tenham pelo menos 5% de seus carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida – de forma permanente ou temporária. Estão enquadrados na lei estabelecimentos a partir de 250 m² e com 7 mil itens ou mais.
Segundo o autor do Projeto de Lei (PL) 06/2018, deputado Bruno Lamas (PSB), a matéria representa, para crianças nessas condições, a possibilidade de participarem das atividades em família.
“Este carrinho já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no País é significativo e todos merecem serviços e produtos que os atendam. Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um Estado”, defende.
O parlamentar completa: “considerando que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, cabe ao Poder Público assegurar condições para solucionar esse problema da população”.
Tramitação
A proposta será lida em plenário assim que as sessões ordinárias retornarem, com o fim do recesso parlamentar, em fevereiro.
Fonte: ALES