ALES: Projeto cria o programa Família Acolhedora no ES

alees-rodrigoPropiciar amparo para crianças e adolescentes que são vítimas de maus-tratos, negligência, abandono e outras formas de violência e que, por essa razão, foram afastados do convívio de suas respectivas famílias por decisão judicial. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 1/2017, iniciativa de Rodrigo Coelho (PDT) que institui o programa Família Acolhedora no Estado.
 
De acordo com a matéria, o acolhimento familiar caracteriza-se como uma alternativa de proteção aos que precisam, temporariamente, ser retirados de suas famílias de origem e inseridos em outro núcleo familiar mediante concessão temporária de guarda e responsabilidade pela Justiça.
 
Entre os objetivos do programa estão oferecer proteção integral a criança e adolescente, rompendo o ciclo de violência e de violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis; garantir o direito à convivência familiar e comunitária; reconstruir vínculos familiares e fornecer apoio e suporte psicossocial às famílias envolvidas.
 
Parcerias
 
De acordo com a proposta, a gestão do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Assistência Social e a execução caberá às secretarias municipais, que poderão ter como parceiros o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, além das secretarias municipais de Saúde, Educação e Habitação.
 
Segundo o projeto, os municípios deverão selecionar e capacitar as famílias habilitadas a participar do programa; monitorar o desenvolvimento da criança e do adolescente na família acolhedora; e garantir que a família de origem mantenha vínculos com a criança ou o adolescente nos casos em que não houver proibição do 
Poder Judiciário. 
 
O projeto aponta ainda os requisitos exigidos das famílias para se habilitar ao programa: residência no Estado há no mínimo dois anos; pelo menos um membro maior de 21 anos; idoneidade moral; boas condições de saúde física e mental; tempo disponível e capacidade de dar afeto aos abrigados; parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa e disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.
 
Quem estiver apto de acordo com os critérios estabelecidos deverá assegurar ao abrigado assistência material, educacional, espiritual, afetiva e de saúde. A família também participar das capacitações e encontros da equipe técnica; acolher irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares; receber a equipe do programa em visita domiciliar; prestar informações sobre a situação do acolhido e contribuir na preparação dele para o retorno à família de origem. 
 
Auxílio mensal
 
Os municípios poderão conceder às famílias que precisarem um auxílio mensal de um salário mínimo para cada acolhido. Nos casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, o valor máximo poderá ser ampliado em até um terço do montante. O valor será repassado por meio de depósito em conta bancária em nome da pessoa designada no termo de guarda, que deverá fazer a comprovação dos gastos. 
 
Conforme a proposta, haverá uma reavaliação da situação das famílias a cada dois anos, e elas poderão ser desligadas do programa por determinação judicial; por perda de alguns dos requisitos ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento; e por solicitação por escrito da própria família.
 
A matéria autoriza o Estado e municípios a editarem normas e procedimentos de execução e fiscalização do programa por meio de decreto regulamentar e estabelece o mês de maio para as ações de mobilização estadual e municipal de acolhimento familiar, denominado “Acolher para Proteger”, pois nesse mês é comemorado o Dia Nacional da Adoção (dia 25).
 
Na justificativa da matéria, o deputado cita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Nacional da Adoção como balizadoras da ideia do programa. Ele argumenta que as atuais instituições de acolhimento não são as melhores alternativas para os abrigados que necessitam ser retirados do convívio familiar, têm alto custo de manutenção e não atendem às demandas dos acolhidos.
 
“O Família Acolhedora assegurará o direito da criança e adolescente à  convivência familiar e comunitária,  mesmo  que  essa  esteja  temporariamente afastada  do convívio com a sua família de origem,  respeitando  a  identidade  da  criança e sua história, oferecendo todos os cuidados básicos, além de afeto, amor e orientação, favorecendo o desenvolvimento integral e sua inserção comunitária”, pontuou Rodrigo Coelho. 
 
Situação do projeto
 
O PL 1/2017 foi protocolado pelo deputado Rodrigo Coelho (PT) no final do ano passado e está na Secretaria da Mesa Diretora para análise.
Fonte: ALES
Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo