Para combater a violência doméstica no Espírito Santo, o deputado Doutor Hercules (MDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 85/2019. A matéria proíbe a pessoa condenada por esse crime a ocupar cargos públicos, prestar serviços ou participar de licitações com o Poder Público no estado.
De acordo com o deputado, a matéria está em consonância com a Lei Federal 11.340/2016, conhecida como Lei Maria da Penha. Se o PL for aprovado, a proibição terá efeito por até cinco anos após condenação em segunda instância.
Para Doutor Hércules, é necessário reafirmar na prática o compromisso do Estado com a repressão a todas as formas de violência contra a mulher, estendendo a questões administrativas, como o exercício profissional. “É algo repulsivo e inaceitável. Seu combate deve ser total e irrestrito”, declarou.
Conforme a iniciativa, configura violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”.
Emendas
O projeto recebeu emenda do próprio autor alterando o artigo 1º, que passa a proibir a nomeação de condenados em cargos comissionados em qualquer órgão ou Poder da esfera estadual.
O deputado Renzo Vasconcelos (PP) também apresentou modificação estendendo a proibição a condenados também por violência contra a criança e ao adolescente e ao idoso.
Tramitação
A matéria foi devolvida ao autor pela Mesa Diretora, mas o deputado recorreu ao parecer da Comissão de Justiça.