Em tempos de distanciamento social, assistir a um filme ou curtir um show dentro do próprio carro será cada vez mais comum. A regulamentação de eventos da modalidade “drive-in” foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) durante a sessão ordinária virtual da segunda-feira (10).
O PL 415/2020 autoriza os órgãos estaduais e municipais competentes a expedirem alvarás para eventos culturais e religiosos na modalidade drive-in, aqueles realizados ao ar livre nos quais as pessoas permanecem dentro dos próprios veículos. A matéria, de autoria do deputado Gandini (Cidadania), também traz regras sanitárias que devem ser seguidas para a segurança dos clientes. Após aprovação na Ales, a proposta segue para análise do Executivo.
Emendas
O PL foi aprovado com emendas. Uma delas, assinada pelo próprio autor, inclui no texto original os eventos religiosos, também na modalidade drive-in. As outras mudanças foram propostas pelo deputado Torino Marques (PSL). Uma delas determina a instalação de lixeiras automáticas e dispositivos de álcool em gel nas entradas dos sanitários e portarias dos eventos.
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Outra emenda proíbe ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos e carros conversíveis com capota aberta. Também foi incluída ao texto regra sobre consumo de alimentos e bebidas respeitando as regras e orientações específicas para a segurança sanitária. Outra mudança determina a reserva da primeira fileira para veículos com pessoas idosas e pessoas com deficiência, observando saídas de emergência próximas a esses locais.
Durante a fase da Ordem do Dia, os deputados discutiram a questão do distanciamento entre os veículos e mantiveram a distância de 2 metros entre os carros, conforme proposto pelo autor no texto original. “A cultura não pode ficar para trás. Precisamos encontrar mecanismos para fortalecer essa área mesmo nesse cenário difícil”, disse Torino Marques (PSL), que é presidente do Colegiado de Cultura da Ales.
Medicamentos para Covid-19
Os deputados aprovaram também o PL 298/2020 que trata do protocolo do uso de medicamentos para prevenção da Covid-19. A matéria, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), permite que médicos prescrevam determinados remédios (cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina) e descreve a conduta médica a ser respeitada.
A iniciativa autoriza a prescrição a critério do médico mesmo em fases iniciais da doença e sem a comprovação laboratorial, bastando o diagnóstico clínico. Nesses casos, o médico que decidir prescrever esses medicamentos deverá emitir a receita médica e colher assinatura do termo de consentimento. A matéria ainda prevê que o profissional de saúde deve informar ao paciente sobre o caráter experimental do uso do medicamento. O autor da matéria já havia se pronunciado sobre o tema explicando que o objetivo é dar segurança jurídica aos médicos que decidirem prescrever esses remédios.
Outro projeto que aguardava análise e foi aprovado é de autoria do governo do Estado. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2020 autoriza o Executivo a fazer alterações nas peças orçamentárias para reforçar a Fundação Estadual de Inovação em Saúde (iNOVA Capixaba). Com a aprovação desse PLC, o governo vai poder alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para realizar suplementações necessárias ao cumprimento das finalidades da fundação.
Vetos do governo
A pauta de votação desta segunda-feira trazia três vetos do governo do Estado a projetos de autoria parlamentar. O primeiro referente ao PL 285/2020, do deputado Dr. Emilio Mameri (PSDB), que suspendia prazos de validade de concursos públicos homologados durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria, aprovada no início do mês de junho, foi considerada inconstitucional pelo Executivo. O presidente da Comissão de Justiça, deputado Gandini (Cidadania), apresentou parecer pela manutenção do veto. Em Plenário, o veto recebeu 8 votos contrários e 16 votos pela sua manutenção.
“Fico muito triste porque foi um projeto aprovado sem votos contrários. Acho que esse assunto poderia ter sido trabalhado melhor pela equipe do governo. Infelizmente não tenho tido o mesmo tratamento que é dado para outros deputados, inclusive da oposição”, criticou o autor da matéria.
O líder do governo, deputado Dary Pagung (PSB), explicou a posição do Executivo. “Na interpretação do governo, a aprovação dessa lei poderia paralisar as contratações emergenciais da Secretaria Estadual de Saúde. Também existe uma invasão de competência municipal, no caso de concursos municipais. Aproveito para dizer aos deputados que, nesse momento, o Estado tem concursos em andamento, mas nenhum concurso homologado”, disse Pagung.
Os deputados mantiveram, sem voto contrário, o veto parcial do governo do Estado ao PL 833/2019, da deputada Janete de Sá (PMN). O objetivo da matéria é tornar compulsória a notificação de casos de violência por profissionais que atuam em serviços de saúde e assistência social. “No caso desse projeto, a essência foi mantida. Os trechos que foram vetados foram apenas ajustes por conta de legislação federal ou invasão de competência. Mas o objetivo do projeto está garantido”, explicou Gandini, relator na Comissão de Justiça.
O último veto da pauta era ao PL 315/2020. Aprovada pela Ales no mês de junho, a proposta obrigava síndicos e administradoras de condomínio a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas respectivas unidades.
O parecer da Comissão de Justiça foi pela manutenção da análise do governo. “O Executivo entendeu que esse tema tem como base uma legislação federal que trata dos condomínios, proposta inclusive que está sendo discutida no Senado”, explicou Gandini. O autor da matéria, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), não foi contra a decisão do governo. “Já houve o entendimento de que, assim que esse tema for definido no Congresso Nacional, o Estado vai adotar as medidas necessárias”, disse Enivaldo. O veto também foi mantido.
Confira como ficou a pauta de votação:
- Discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total, aposto ao Projeto de Lei nº 285/2020, de autoria do Deputado Dr. Emílio Mameri, que dispõe sobre a suspensão do prazo preclusivo para a validade dos concursos públicos, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado. Veto total mantido.
- Discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto parcial, aposto ao Projeto de Lei nº 833/2019, de autoria da Deputada Janete de Sá, que define a obrigatoriedade de Notificação Compulsória de eventos de violência em todos os serviços de saúde, instituição de ensino e assistência social, de caráter público, privado ou filantrópico, em todo o território do Espírito Santo e dá outras providências. Veto parcial mantido.
- Discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total, aposto ao Projeto de Lei nº 315/2020, de autoria do Deputado Enivaldo dos Anjos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais localizados no Estado comunicarem à Polícia Civil e à Polícia Militar a ocorrência ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar, verificada nas respectivas dependências e/ou unidades, contra mulher, criança, adolescente ou idoso. Veto total mantido.
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 357/2020, do Deputado Bruno Lamas, que dispõe sobre a criação do cadastro online do produtor rural e dá providências correlatas. Aprovado na Comissão de Justiça. Prazo Regimental na Comissão de Agricultura.
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 415/2020, do Deputado Gandini, que autoriza os órgãos estaduais e municipais competentes a expedirem alvarás de autorização e funcionamento para eventos culturais e de entretenimento na modalidade drive-in, e dá outras providências. Aprovado.
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n° 298/2020, do Deputado Vandinho Leite, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid19 – coronavírus para autorizar o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da doença. Aprovado.
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 399/2020, do Deputado Doutor Hércules, que proíbe a utilização do auxílio emergencial, pago de acordo com o Decreto Federal n° 10.316 de 7 de abril de 2020, pelas instituições fornecedoras de serviços bancários, para quitar eventuais dívidas que o consumidor beneficiário tenha com as mesmas. Prazo Regimental na Comissão de Justiça.
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar nº 33/2020, oriundo da Mensagem Governamental nº 107/2020, que altera o artigo 37 da Lei Complementar nº 924, de 17 de outubro de 2019, que autorizou a criação da Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA, para permitir a adequação orçamentária da Fundação. Aprovado.