O Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei Federal 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou possível a licença paternidade de 20 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Com base nessa legislação, o deputado Esmael Almeida (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2017 para resguardar o mesmo direito aos servidores do Estado do Espírito Santo.
Atualmente, os servidores estaduais têm direito a cinco dias de licença paternidade. O PLC 2/2017 insere os parágrafos 3º e 4º no artigo 148 da Lei Complementar 46/1994. Desse modo, a licença paternidade concedida ao servidor poderá ser prorrogada, pelo prazo de mais 15 dias, de forma ininterrupta e adicional aos cinco dias inicialmente concedidos.
O requerimento para prorrogação deve ser apresentado em até dois dias úteis após o nascimento. O PLC também estabelece que a licença paternidade será garantida ao servidor que adotar menor de idade, mediante requerimento e cópia da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial ou do termo de adoção.
Na justificativa da matéria, o deputado afirma que “é essencial resguardar o direito aos servidores do Estado, e aos seus filhos à paternidade, como forma de melhor guarnecer essa fase tão importante da vida da criança”.
Entenda
A licença-paternidade de cinco dias foi concedida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XIX, e artigo 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Antes, era concedido um dia, conforme o artigo 473, inciso III, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, permitindo a ampliação da licença paternidade para 20 dias mediante a adesão ao Programa Empresa Cidadã. Esse programa foi criado em 2008 pelo governo federal e estimula a adoção de licença-maternidade de seis meses no setor privado.
Podem aderir ao programa apenas as empresas que declaram os impostos sobre o lucro real. Uma vez no programa, as empresas podem abater do Imposto de Renda o valor pago no prolongamento da licença.