ALES: PL obriga uso de recipiente para descarte de medicamentos

Remédios

Proteger a saúde humana e o meio ambiente. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 91/2017, assinado pelos deputados Amaro Neto (SD) e Doutor Hércules (PMDB). A matéria obriga drogarias, farmácias e similares a instalar recipiente para coleta de remédios, cosméticos e produtos parecidos com o prazo de validade vencido ou estragados.

Em mensagem, os autores justificam que a medida é uma maneira de disciplinar o descarte, usualmente feito por meio do lixo residencial ou até mesmo de ralos, trazendo riscos para pessoas e animais, além de problemas ambientais. Esses produtos químicos podem contaminar catadores de lixo e garis ou atingir o solo e a água, exemplificam. 
Para evitar isso, a proposta detalha o processo de descarte: o recipiente de coleta deverá ser lacrado, ter material impermeável, com abertura superior, e ser instalado em local visível de fácil acesso. Cartazes com a frase “Proteja o meio ambiente. Deposite aqui medicamentos e outros produtos farmacêuticos deteriorados ou com prazo de validade vencido” deverão alertar os consumidores.
Além disso, os resíduos deverão ser acondicionados em local seguro e afastado dos clientes, em embalagem impermeável com lacre assinado pelo farmacêutico responsável. O material recolhido será encaminhado a estabelecimentos que contem com Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ou a distribuidoras de medicamentos.
“As referidas embalagens devem estar acompanhadas de um relatório, contendo o nome fantasia dos produtos, o nome técnico-científico, a quantidade, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados”, completa a proposição, que isenta farmácias e drogarias com programas próprios de coleta e destinação de resíduos da aplicação da lei.
Se aprovado sem alterações e virar lei, a norma entrará em vigor a partir da sua publicação, estabelecendo prazo de até 120 dias para que os estabelecimentos se ajustem. Caso a legislação não seja cumprida, há previsão para multa de R$ 2,5 mil – e R$ 5 mil no caso de reincidência. 
Tramitação
A matéria será analisada pelos deputados nas Comissões de Justiça, de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
Fonte: ALES
 

 

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