ALES: Parlamentares garantem direitos na área da saúde

alees-24-01Os últimos quatro anos foram produtivos na área dos direitos das pessoas com deficiência e em temas relacionados à saúde na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Na legislatura atual, entrou em vigor, por exemplo, a Lei 10.714/2017, que torna obrigatória a adaptação de percentual dos carrinhos de compras nos supermercados para atender às necessidades dos cadeirantes e das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
O colega de partido e presidente da Comissão de Saúde, Dr. Hércules, também apresentou propostas abrangendo o assunto. A Lei 10.633/2017, de sua autoria, reconhece os indivíduos com doenças renais crônicas e transplantados como pessoas com deficiência orgânica para fins de atendimento preferencial.
Ele também é autor da Lei 10.715/2017, que permite às pessoas com diabetes tipo 1 a acessarem eventos e espaços públicos e privados portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas.
Outra norma que passou a vigorar no estado foi a Lei 10.823/2018, de Eliana Dadalto (PTC), que determina o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer para todos os exames nas fases de diagnóstico e tratamento.
Para facilitar o atendimento de motociclistas acidentados, o deputado Amaro Neto (PRB) propôs a Lei 10.668/2017. A medida obriga as empresas privadas que fazem serviços de entrega a inserir nos coletes de segurança o nome, o tipo sanguíneo e o fator RH do funcionário condutor de motocicleta ou similar.
Outra iniciativa na área da saúde é a Lei 10.607/2016, de Bruno Lamas (PSB), que isenta o doador de medula óssea, devidamente cadastrado, do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no Estado.
Fonte: ALES
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