A Lei 11.072/2019, com novas regras para abastecimento com gás natural veicular (GNV), já está em vigor no Estado. A partir de agora, não é mais obrigatória a apresentação prévia do Selo de Abastecimento de GNV dentro da validade e no modelo previsto na regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a realização do atendimento ao cliente.
Além disso, a nova lei estabelece que o cliente deverá identificar onde está instalado o cilindro de gás e, caso esteja no porta-malas, efetuar o abastecimento com o compartimento aberto. Além disso, determina que todos os ocupantes do veículo deverão se afastar por no mínimo três metros.
A nova norma, publicada no Diário do Poder Legislativo desta segunda-feira (18), é de autoria de Marcelo Santos (PDT) e altera a Lei 10.888/2018, de Enivaldo dos Anjos (PSD). Segundo o pedetista, a iniciativa teve por objetivo tornar mais simples o procedimento de abastecer com GNV, preservando as condições de segurança.