ALEES: Doador de medula é isento de taxa de inscrição em concurso

alesmedulaA Lei 10.607/2016, publicada nesta quarta-feira (21), no Diário do Poder Legislativo (DPL), isenta doadores de medula óssea devidamente cadastrados de pagar taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no Estado. De iniciativa do deputado Bruno Lamas (PSB), a norma já está em vigor.

Para ter direito ao beneficio, o candidato terá de comprovar cadastro como doador junto às entidades coletoras ou responsáveis pelo cadastramento de doadores de medula. Esses estabelecimentos deverão ser credenciados pela União, Estado ou município.

O doador deverá requisitar a isenção, anexando documento expedido pelas entidades no ato da inscrição no concurso. O benefício poderá ser usado pelo candidato uma vez a cada período de 24 meses, contados a partir da data de encerramento das inscrições do certame.

Gestantes

Nesta quarta, no DPL, também foi publicada a Lei 10.608/2016, que proíbe a venda de bebida alcoólica e cigarro a gestantes. A iniciativa é de lei é do deputado Erick Musso (PMDB).

De acordo com a norma, os donos dos estabelecimentos que comercializam esses produtos devem afixar placa avisando sobre a proibição. Em caso de descumprimento, a lei prevê punição: advertência, multa e interdição/cassação de alvará de funcionamento.

Fonte: ALEES
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