As empresas que patrocinarem bolsas de estudos para custear curso superior ou programa de pós-graduação stricto sensu para professores que dão aula para alunos no nível fundamental, médio ou superior, da rede pública ou privada, poderão, em contrapartida, exigir dos beneficiários que lhe prestem auxílio na implementação de projetos sociais de alfabetização.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 180/2017, do deputado Marcos Bruno (Rede), em tramitação na Assembleia Legislativa. Conforme a medida, as empresas poderão exigir também dos beneficiados com as bolsas a prestação de serviços em projetos de aperfeiçoamento de seus empregados e em outras atividades compatíveis com a formação profissional do bolsista.
Os serviços serão prestados após a conclusão do curso, por tempo proporcional ao período que vigorou a bolsa de estudo, em horário compatível com as atividades de magistério. A contrapartida não poderá exceder quatro anos de duração, nem obrigar o beneficiário a mais de duas horas diárias de trabalho.
As atividades de apoio às empresas poderão ser realizadas durante o período de realização do curso caso a bolsa de estudo seja concedida pela própria instituição de ensino superior frequentada pelo beneficiário.
O deputado explicou a necessidade de aprovação da matéria pelo Legislativo estadual ao citar que Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.663) considerou inconstitucional dispositivo de lei que autorize benefícios fiscais sem a precedente deliberação dos Estados e Distrito Federal. “Assim, a autorização legislativa para que empresas financiem bolsas de estudo é consonante com a Constituição Federal e merece aprovação por esta Casa”.
A matéria será analisada nas comissões permanentes de Justiça, de Cidadania, de Educação e de Finanças, antes de discussão e votação em plenário.
Fonte: ALES