
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 180/2017, do deputado Marcos Bruno (Rede), em tramitação na Assembleia Legislativa. Conforme a medida, as empresas poderão exigir também dos beneficiados com as bolsas a prestação de serviços em projetos de aperfeiçoamento de seus empregados e em outras atividades compatíveis com a formação profissional do bolsista.
Os serviços serão prestados após a conclusão do curso, por tempo proporcional ao período que vigorou a bolsa de estudo, em horário compatível com as atividades de magistério. A contrapartida não poderá exceder quatro anos de duração, nem obrigar o beneficiário a mais de duas horas diárias de trabalho.
As atividades de apoio às empresas poderão ser realizadas durante o período de realização do curso caso a bolsa de estudo seja concedida pela própria instituição de ensino superior frequentada pelo beneficiário.
O deputado explicou a necessidade de aprovação da matéria pelo Legislativo estadual ao citar que Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.663) considerou inconstitucional dispositivo de lei que autorize benefícios fiscais sem a precedente deliberação dos Estados e Distrito Federal. “Assim, a autorização legislativa para que empresas financiem bolsas de estudo é consonante com a Constituição Federal e merece aprovação por esta Casa”.
A matéria será analisada nas comissões permanentes de Justiça, de Cidadania, de Educação e de Finanças, antes de discussão e votação em plenário.
Fonte: ALES