Com a proximidade do pleito eleitoral, uma dúvida paira no ar: o que é verdade e o que é mentira na imensidão de informações a que temos acesso todos os dias na internet? Será que podemos acreditar em tudo o que lemos nas redes sociais? É óbvio que não. Segundo pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP), cerca de 12 milhões de pessoas difundem notícias falsas sobre política no Brasil.
Como toda essa desinformação pode interferir no processo eleitoral que se aproxima? Diante da imprevisibilidade do pleito presidencial deste ano, uma pesquisa divulgada na imprensa nacional revelou que 83% dos brasileiros já se preocupam com a enxurrada de notícias falsas que circulam na internet. Mas quem tem legitimidade para definir o que é fake (falso ou falsificação, em inglês) e o que não é? Como evitar cair em “pegadinhas” e acabar propagando informações mentirosas para os nossos contatos nas redes sociais?
Quem define o fake?
Preocupado com o pleito de outubro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um conselho para definir práticas na internet para as eleições. Até o Exército e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) participam do grupo.
Para o advogado e professor de direito público Alexandre Amorim, “a iniciativa do TSE, em um primeiro olhar, deve ser vista como uma tentativa louvável de combate ao ‘discurso de ódio’ e de proteção à imagem dos candidatos”, contudo, “se utilizada de maneira desarrazoada, a comissão pode tornar-se aquilo que ela mesma quer combater: mais um agente manipulando dados”, alertou.
Já a advogada e especialista em direitos humanos e comunicação Cinthya Paiva condena veementemente a participação dessas organizações. “A princípio, poderia até ser bom definir um grupo, mas quando você coloca o Exército e a Abin – a Abin que está se tornando, inclusive, especialista em aterrorizar, perseguir movimentos sociais e populares – a gente condena a participação”, comentou.
Para ela, as Forças Armadas não têm competência constitucional para definir o que é falso ou não. “Que capacidade técnica elas têm? Como vão distinguir o que é fake news? E são máquinas do Estado. É muito difícil você ter uma posição isenta, principalmente as Forças Armadas que vêm com um ranço de sempre estarem cerceando a liberdade de expressão e de manifestação dos brasileiros”, criticou.
Papel do Judiciário
A advogada, que é membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social –, acredita que cabe ao Judiciário definir o que é ou não fake. “Por meio do Judiciário você tem a possibilidade do contraditório e da ampla defesa e você não coloca na mão de um intermediário ou de plataformas digitais, como Google ou Facebook, a definição do que é falso ou não. Essa posição é justamente para você evitar que haja uma censura prévia, porque isso fere a liberdade de expressão. É também para evitar que estejam ‘prevenindo o que é fake news’ e estejam direcionando os conteúdos por meio de ideologias políticas ou do próprio mercado”, defendeu.
Porém, sem uma censura prévia, a eliminação das notícias falsas esbarra em um grande obstáculo. “O problema é justamente como o Judiciário vai dar essa resposta tão rápida para que você possa coibir realmente as más intenções”, comentou.
É crime?
Para o delegado regional de combate ao crime organizado da Polícia Federal (PF), Vitor Moraes Soares, é papel da PF identificar quem está por trás das notícias falsas. Ele destacou ainda que as fake news podem ser utilizadas com diferentes intenções.
“O cunho político é muito visto agora no período eleitoral, mas as fake news são comumente propagadas pelas redes sociais e pela internet já há longos anos. Muitas pessoas têm o propósito apenas lucrativo para a divulgação dessas fake news. Diversos sites sensacionalistas de divulgação de notícias falsas conseguem, mediante um número de acessos, obter lucro pago pelas grandes provedoras, como a Google, entre outras empresas”, explicou o delegado responsável pelo combate às notícias falsas no Espírito Santo.
Segundo Soares, a criação e divulgação de notícias falsas podem ou não configurar em crime. “O normal é a veiculação de notícias falsas que acabam comprometendo a imagem, a honra das pessoas. Nesse sentido, pode vir a caracterizar crimes contra a honra, como a calúnia, a injúria e a difamação, e que já têm uma previsão específica no Código Penal”, explicou.
Já no caso específico da legislação eleitoral, só é crime previsto na legislação brasileira a divulgação de pesquisa fraudulenta, segundo a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Atentado à democracia
Mesmo não configurando em crime em todos os casos, a divulgação de notícias falsas prejudica muito a democracia e o direito dos cidadãos de terem acesso à informação. Para Cinthya Paiva, a propagação de fake news pode atingir “desde a reputação individual como a privacidade. Também pode incitar a violência, criar discriminações, hostilidades contra grupos, prejudicar o resultado da eleição, manipular fatos e a própria opinião pública”, salientou.
Para a advogada, a concentração dos meios de comunicação também é prejudicial ao direito de acesso à informação. “A gente já vive num mundo, hoje, de instabilidade informacional, porque você sempre tem que ter esse ‘pé atrás’ com o que está lendo. Na verdade, você sempre teve que ter, porque a gente está falando de uma mídia concentrada e a gente tem que estar sempre questionando que tipo de notícia está recebendo”, disse.
Ela deu como exemplo a questão da reforma da Previdência. “O governo atual está fazendo propaganda e está colocando os argumentos que ele quer ter. Mas o outro lado, quem tem uma opinião contrária, não está fazendo uso da máquina, ou do dinheiro, ou da propaganda para dizer quais são os possíveis prejuízos para a população. Você tem um direcionamento real e não deveria ser assim. O Estado tem que dar o acesso à informação e não direcionar para algo que ele quer. Nesse caso, não estou falando nem de notícia falsa, estou falando de notícia direcionada”, apontou.
Como combater desinformação?
Liberdade e segurança são um “cobertor curto”, de acordo com Alexandre Amorim. “Quanto mais liberdade, menos segurança e vice-versa”, exemplifica o advogado. Para ele, é difícil propor solução para o fim das fake news. No entanto, provavelmente o caminho reside na identificação do usuário. “Como a internet passa uma falsa sensação de anonimato, o indivíduo mal-intencionado tende a encorajar-se no sentido de veicular notícias que sabe serem desprovidas de qualquer fundamento”, opinou.
Para ele, com uma rede em que se possa identificar de maneira ágil o usuário, certamente o número de pessoas que se sentirão à vontade para causar o “caos informacional” diminuirá. “Aliás, este caminho não é novo. Quando o legislador constituinte estipulou que ‘é livre o pensamento, sendo vedado o anonimato’, já estava anunciando uma máxima que serve perfeitamente para a sociedade computacional de hoje”, comentou Amorim.
Como identificar?
Para auxiliar os cidadãos na identificação do que é falso ou não na rede, os especialistas deram algumas sugestões. Para Cinthya Paiva, é preciso sempre ter uma postura de desconfiança, conferir a data de publicação do conteúdo, pois pode ser uma notícia velha sendo utilizada agora, e questionar o interesse do autor e do veículo. Também é preciso desconfiar se achar algum elemento estranho no URL, que é o endereço virtual da notícia, e consultar bases de dados confiáveis, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O delegado Vitor Soares também deu algumas dicas. “Você nunca vai ter a exata certeza se essa notícia que você está consumindo é verídica ou falsa. Entretanto, algumas atitudes são recomendadas para que você busque, pelo menos, tentar aferir a veracidade dessas informações. Primeiramente, jogue no Google para verificar se algum veículo de comunicação com credibilidade está divulgando essa mesma notícia que você recebeu pela sua mídia social, pelo seu Whatsapp. Caso não tenha sido propagado, já é um indício de que essa notícia seja falsa”, ensina.
“Além disso, verifique junto à página na qual é divulgada essa notícia se você consegue ter navegabilidade nela. O que eu quero dizer com isso? Verifique se a página foi criada apenas para o fim específico daquela notícia ou se a página te redireciona para outros links. Normalmente, notícias falsas são hospedadas em páginas específicas para aquela notícia e não num contexto maior que você pode navegar pela página”, explicou.
Uma última dica é verificar se existe um autor responsável pela matéria. “Se a notícia não vem assinada por ninguém, por nenhum escritor, nenhum editor, também suspeite, porque notícias com credibilidade são sempre assinadas por uma determinada pessoa”, concluiu.
Fonte: ALES