
Para atingir seu objetivo, a PEC adiciona o parágrafo 20 ao artigo 32 da Constituição Estadual, que abrange os princípios norteadores da administração pública, como moralidade, eficiência, publicidade e interesse público. A proposta proíbe a exigência de cadastro ou solicitação de dados pessoais como condição de acesso às informações sobre os gastos e destaca que elas devem constar de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Outra medida da PEC é que nos contratos ou convênios realizados deverão ser divulgados os nomes das partes, o objeto, o prazo, o valor, dentre outras informações. Propõe, ainda, que nos casos de gastos com pessoal sejam divulgados de forma detalhada os nomes, os cargos, funções e os valores recebidos.
Fonte: ALES