Segundo proposta, veículos de até R$ 140 mil adquiridos por pessoas com deficiência passam a ter isenção do imposto
Na sessão ordinária híbrida desta terça-feira (7), o Plenário aprovou três projetos de lei (PLs). Entre eles está o que atualiza para até R$ 140 mil o valor de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, para fins de isenção de IPVA. Atualmente esse benefício contempla carros de até R$ 70 mil.
Segundo o autor do PL 46/2022, deputado Bruno Lamas (PSB), a medida visa acompanhar o aumento “absurdo” de preços no segmento automotivo. “É uma ação em benefício da sociedade, na defesa do consumidor e, especialmente, no direito das pessoas com deficiência”, salientou.
A matéria, que tramitou em urgência, recebeu parecer favorável na Comissão de Finanças, na qual aguardava em prazo regimental – antes já havia sido considerada constitucional pelo colegiado de Justiça. Logo em seguida, foi aprovada pelo Plenário e agora será encaminhada para análise do governador Renato Casagrande (PSB).
Veja quem poderá ser contemplado pelo benefício
Estradas-parques
Os deputados estaduais aprovaram ainda o PL 135/2018. A proposta de Sergio Majeski (PSDB) institui a estrada-parque estadual como uma categoria de unidade de conservação.
Para o tucano, a malha rodoviária capixaba precisa incorporar conceitos ambientalmente modernos para reduzir os impactos na fauna e na flora causados por ações voltadas ao desenvolvimento social e econômico.
A proposição estava em prazo na Comissão de Infraestrutura, para emissão de parecer, e o relatório foi liberado acompanhando os pareceres favoráveis apresentados em sessões anteriores pelos colegiados de Justiça e Meio Ambiente. Antes de ser aprovada pelos deputados, a matéria foi avaliada por Finanças.
Conselhos de Escola
Majeski também é o autor de outra proposição acatada: o PL 274/2022. Pelo texto, os Conselhos de Escola poderão usar seus recursos financeiros para arcar com custos de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao registro estatutário e eventuais alterações.
Para isso, a medida acrescenta item à Lei 5.471/1997, que trata da gestão democrática do ensino público estadual. Segundo a legislação, os conselhos serão instituídos por estatuto e regulamento próprios, tendo natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora. Entre as atribuições estão elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à respectiva unidade de ensino.
Veja como ficou a Ordem do Dia
- PL 303/2022, de Sergio Majeski, para ampliar o tempo concedido aos professores para planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Prazo em comissão;
- PL 274/2022, de Majeski, permitindo que os recursos financeiros repassados aos Conselhos de Escola sejam utilizados para o pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro estatutário e suas alterações. Aprovado;
- PL 135/2018, de Majeski, para criar a categoria de unidade de conservação denominada estrada-parque Estadual. Aprovado;
- PL 46/2022, de Bruno Lamas, fixando em R$ 140 mil o valor máximo de veículo adquirido por pessoa com deficiência para isenção de IPVA. Aprovado;
- PL 369/2019, de Gandini, autorizando a Cesan a conceder isenção ou redução das tarifas de água e de esgoto dos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos nos municípios. Prazo;
- PL 881/2019, de Gandini, para obrigar o teste do bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 anos de idade, nas rede pública e privada de saúde. Parecer oral da Comissão de Justiça pela constitucionalidade, com emenda. Parecer oral da Comissão de Saúde pela aprovação. Prazo.
Fonte: ALES