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Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 598/2019, que possibilita a devolução de pelo menos 90% do valor da matrícula a alunos de instituições de ensino superior que desistirem do curso. A matéria, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi aprovada durante a sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (21).
O projeto determina que faculdades privadas devolvam o valor da matrícula, podendo ser descontada apenas a taxa de administração, que não pode ser superior a 10% do valor total pago. Para isso, os estudantes deverão comunicar a desistência em um prazo de até sete dias úteis antes do início das aulas. A matéria segue para análise do governador Renato Casagrande (PSB).
O autor da proposta afirma que a medida vai beneficiar candidatos aprovados em mais de um processo de seleção e que poderão optar pela instituição que mais lhe interessar sem o prejuízo do valor investido para inscrições em outras faculdades.
Ainda de acordo com Pazolini, a medida trará segurança jurídica na relação entre instituições de ensino superior privado e estudantes. “Hoje, o estudante que efetua sua inscrição em uma faculdade e, posteriormente, opte por cursar em outra instituição, perde integralmente aquele valor que foi pago. Não é uma relação justa. Vamos agora aguardar a sanção para que essa relação entre consumidores e fornecedores seja mais justa e isonômica”, afirmou o parlamentar durante a sessão ordinária.
O PL 598/2019 já havia recebido pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Educação, Defesa do Consumidor e Finanças, durante tramitação na Casa. Para a medida entrar em vigor, a matéria precisa ser sancionada pelo governador.