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vendacasadaAgora é lei! O governador José Ivo Sartori sancionou a proibição da venda casada de Internet, TV e Telefonia, um velho anseio da sociedade consumerista, através da Lei 14.892/2016, que obteve a aprovação em Plenário. O projet0o de autoria do deputado, Marcelo Moraes (PTB-RS), atendeu ao constante apelo da sociedade que reclamava da chamada venda casada, muitas vezes compulsória.

Segundo o parlamentar “vem ocorrendo com muita frequência em serviços de telefonia, televisão por assinatura e comunicação multimídia, a exploração  e clara afronta ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe este tipo de transação e, recentemente, tivemos inclusive uma das empresas do sistema – agora em recuperação judicial – prometendo, mesmo na venda casada, o que não podia cumprir”.

O Código do Consumidor já impede a venda casada desde 1990, mas os operadores insistem em praticá-la e o consumidor, sem argumentos, aceita esta imposição. A lei estadual irá preencher uma grande a lacuna completando, em termos estaduais e locais, o Código do Consumidor, pois reforça ao fornecedor a proibição de exigência de venda casada.

Fonte: ALERS

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