ALERS adere à ação da Unale referente ao Outubro Rosa

222602_gA Assembleia Legislativa do RS aderiu à campanha Doe Lenços, promovida pela Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais), como parte da programação do Outubro Rosa, mês de conscientização e mobilização da luta contra o câncer nas mulheres, em especial o câncer de mama. As doações são recebidas no hall de entrada do Palácio Farroupilha.
“O câncer de mama ainda tira a vida de muitas mulheres. Quanto mais informação, ações, debates e campanhas nós fizermos, apoiarmos, mais vidas serão salvas, mais mulheres terão chance de vencer essa doença”, destaca o presidente do Parlamento gaúcho, deputado Edegar Pretto (PT).
Desde 2015, a Unale incentiva mobilizações nacionais e internacionais, com objetivos sociais, para dar voz às demandas da sociedade, incentivando a criação de políticas públicas para atendê-las. Neste mês de outubro, parlamentares de todo os estados estão recendo kits, encaminhados pela instituição, composto por materiais que auxiliarão os deputados na divulgação das campanhas, entre estas a ação Doe Lenços, organizada pelas secretarias de Saúde e da Mulher.
Para tanto, foram colocados pontos de arrecadação de lenços em todas as 27 Casas Legislativas. As doações serão entregues a instituições indicadas pela Comissão de Saúde de cada Estado.
Novos casos
Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), publicados a cada dois anos, informados pela Unale, indicam que são aguardados para o biênio 2016/2017, 596 mil novos casos de câncer no Brasil. Sendo esta a segunda causa de morte por doenças, atrás apenas das do aparelho circulatório. Destes, 51% dos casos acometerão mulheres, sendo 57.960 diagnósticos apenas na mama.
Falta legislação federal
Enquanto não há uma lei federal instituindo oficialmente uma campanha, várias Casas Legislativas já aprovaram leis que estabelecem a comemoração em seus calendários ou que estão diretamente ligadas ao tema.
No Rio Grande do Sul, a deputada Liziane Bayer (PSB) é autora da lei 14.758, de 2015, instituindo outubro como mês símbolo voltado às ações de prevenção ao câncer de mama. “Mais que uma proposição, é um desejo de contribuir como parlamentar na luta de milhares de gaúchas que estão em tratamento e, de alguma forma, me solidarizar com seu sofrimento e luta, sempre com a expectativa da cura”, resumiu a parlamentar. Ela igualmente é autora de cartilha denominada “Saúde em dia, a família agradece!”, com conteúdos de prevenção ao câncer de mama e ao câncer de próstata.
No Distrito Federal, a Lei 5.915/2017, de autoria da deputada Celina Leão, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em hospitais, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama. A mesma lei foi aprovada no Paraná, com número 938/2015, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (PSC).
A legislação do Estado de Goiás possui duas leis referentes ao combate ao câncer de mama. A Lei 14.714/2004 institui em 20 de agosto o Dia de Luta contra o Câncer de Mama e prevê a realização de atendimentos, exames, palestras e outras promoções de conscientização, visando a redução dos índices de mortalidade devido à doença. Já a Lei 13.048 /1997, declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Câncer de Mama do Hospital das Clínicas da UFG, com sede em Goiânia. De acordo com as Leis 10.565/2017 e 18.895/2016, os órgãos públicos de Mato Grosso e Paraná promoverão a divulgação em seus sítios oficiais, dos direitos das pessoas com câncer.
Em Minas Gerais, são muitas as leis em vigor, entre elas, a Lei 22290/2016 dispõe sobre o monitoramento da qualidade dos exames de mamografia, a Lei 21963/2016 obriga a realização de cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei16168/2006 institui a semana de luta contra o câncer de mama.
Além das citadas, no Paraná a Lei 16.935/2011 institui o mês Outubro Rosa, para ações ligadas ao tema. O mesmo é determinado pela Resolução nº 1.186/13, de Pernambuco; pela Resolução 163/15, do Rio de Janeiro; pela Lei 14.007/10, do Rio Grande do Norte; e pela Lei 16046 /15, de São Paulo. Ainda em Pernambuco, a Lei 14.007/2010 institui a Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama, a partir do dia 8 de março, Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, instalado pela Lei 12.315/2002.
Fonte: ALESC
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