ALERR: Consumidor pode desistir de compra pela internet em caso de atraso na entrega

Com a aproximação do Natal e das tradicionais trocas de presentes, as compras são intensificadas. Nesta pandemia, várias pessoas optaram pelas lojas virtuais, mas em caso de atraso nas entregas, o consumidor é amparado pela lei.  O Procon Assembleia alerta que, nestes casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e devolução do valor investido.

O advogado do Procon Assembleia, Gregório Nunes, esclareceu que a empresa deve cumprir o prazo de entrega estipulado no ato da compra. “Caso o prazo de entrega não seja cumprido pela loja, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor ampara o cidadão na desistência da compra, se for de desejo dele, com ressarcimento do valor do produto corrigido monetariamente”.

Em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A regra também se aplica a serviços contratados pelo telefone, mesmo que o produto não apresente defeito. Também é importante a conferência da mercadoria na hora do recebimento. Caso o produto chegue com algum defeito, o consumidor pode exigir troca.

Cuidados – Nunes também acrescentou que é fundamental o consumidor verificar a idoneidade da empresa antes da compra. A orientação é que ele conheça o site antes da compra, e além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios para que possa encontrá-la, caso aconteça algum problema, como endereço, telefone, razão social e CNPJ. “É importante que a população verifique a segurança dos sites, checar se são de empresas confiáveis, além de tomar cuidado para não cair em golpes e crimes praticados pela internet”.

A população deve ficar atenta aos golpes aplicados pela internet, o que inclui sites de compra e vendas de produtos novos ou usados. A administradora Nathalia Cortez foi uma vítima, e caiu em uma dessas ciladas ao tentar comprar um celular pela internet. O preço era atrativo e ela só percebeu que havia sido enganada, após transferir parte do valor à suposta vendedora. “Ao perceber que eu havia caído em um golpe, registrei um boletim de ocorrência e tentei restituir o valor pelo banco, mas sem sucesso”.

É importante que sites de compra e venda prestem todas as informações sobre o produto para o consumidor. Em caso de problemas, é importante que o consumidor tenha todas as comprovações em mãos. “Caso o consumidor constate que caiu em um golpe, deve ser registrado um boletim de ocorrência e o Procon Assembleia pode ser acionado”.

O Procon Assembleia retornou com os atendimentos presenciais na sede localizada na rua Agnelo Bittencourt, nº 232, no Centro. Para isso, é necessário agendamento com antecedência. Os consumidores que desejam agendar os atendimentos devem entrar em contato pelo telefone (95) 98401-9465. O horário de funcionamento é das 7h30 às 18h30, sem intervalos.

FONTE: ALERR
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