Todo produto ofertado para consumo que tenha um prazo de validade específico deverá apresentar esse limite destacado e facilmente legível, impresso em letras negritadas sobre uma tarja branca. Essa é uma das novas regras que determina um Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal.
Para o Procon Assembleia, a medida tem a importância de reforçar a informação constante no rótulo de embalagens, que é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto também prevê que supermercados e estabelecimentos similares sejam obrigados a divulgar – de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto – a data de vencimento de produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.
O coordenador de atendimento do Procon Assembleia, Daniel Santos, acredita que a medida terá a finalidade de informar ainda mais os consumidores. “Nesse direito a informação, o fornecedor está obrigatoriamente vinculado a repassar todas as informações referentes ao prazo de validade”, explicou.
Ele foi mais além e ressaltou que a falta de informação e a comercialização de produtos vencidos é crime e vai contra a lei. “Agora, de acordo com o projeto, esses prazos de validade terão um destaque maior na rotulagem do produto, então eu acredito que, consequentemente, vai ficar mais fácil o consumidor verificar todos esses prazos”, frisou.
A consequência para quem descumprir com a norma será de, tanto para fornecedores, quanto para estabelecimentos comerciais: multa, apreensão de produtos e cassação do registro do mesmo, proibição de fabricação, suspensão do fornecimento e/ou da atividade comercial, entre outros, conforme o artigo 56 do CDC.
O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Câmara, e seguirá para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça. Sancionado, o projeto terá o prazo de um ano para entrar em vigor.