As instituições de ensino estaduais deverão disponibilizar computadores adaptados para pessoas com deficiência visual e física, contendo programas de acessibilidade, além de teclado em braile e outros aparelhos que auxiliem no uso da máquina. É o que define a Lei 7.547/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (6/4). O texto, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PMDB), cria o Projeto de Acessibilidade Digital (PAD), que determina que as instituições serão responsáveis por disponibilizar esses equipamentos de forma proporcional ao número de alunos com tais deficiências.
De acordo com o parlamentar, os equipamentos adaptados possibilitam uma maior inclusão do aluno e facilitam o acesso ao conteúdo didático. “O número de portadores com algum tipo de deficiência é significativo em nosso estado e, dessa forma, fica evidente a necessidade de um mecanismo que possibilite que alunos nessas condições tenham acesso aos computadores. É uma medida de extrema importância”, justificou.
A Lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.