A utilização de filmes plásticos que envolvam a parte externa de garrafões retornáveis de água mineral, de dez ou 20 litros, poderá ser proibida. É o que determina o projeto de lei 3.446/17, aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio no dia 08 de fevereiro. A Alerj ainda votará a proposta em segunda discussão.
De acordo com o texto, de autoria da da deputada Lucinha (PSDB), as empresas envasadoras terão um prazo de 30 dias para se adaptar à regra. O descumprimento poderá acarretar as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo, segundo a autora, é melhorar a visualização da água e evitar a contaminação da água com componentes químicos dos filmes plásticos.
“Esse projeto dá continuidade ao trabalho que a gente vem fazendo pela Comissão de Segurança Alimentar com a distribuição de água para o consumo. É muito comum que as empresas coloquem nessas embalagens o filme plástico e aí o consumidor não consegue ver a transparência da água e avaliar sua qualidade”, explicou Lucinha.
Fonte: ALERJ