As pessoas com deficiência terão isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para mais de um automóvel, desde que sejam de categorias diferentes, como por exemplo, um carro e uma van. É o que determina a Lei 7.582/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (17).
A proposta, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), altera a Lei 2.877/97, que garantia a isenção do imposto sobre apenas um veículo em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal. O objetivo, segundo Malafaia, é aprimorar e adequar a legislação atual garantindo mais direitos às pessoas com deficiência e seus responsáveis. “Essas pessoas já enfrentam diversas dificuldades no seu dia a dia, muitos não trabalham e dependem diretamente de outras pessoas. Então essa norma veio pra tentar ajudar a garantir esse direito”, explica.