Pessoas que usam bolsa de colostomia ou estejam em tratamento quimioterápico, radioterápico ou hemodiálise terão prioridade em bancos, casas lotéricas, supermercados e estabelecimentos similares. Esta é uma definição da Lei 7.785/17, de autoria do deputado Fábio Silva (PMDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo da terça-feira (14).
Além das filas, o texto define que essas pessoas poderão utilizar vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência e prevê que empresas de transporte tenham que disponibilizar assentos prioritários para elas. O autor da lei afirmou que a medida pretende tornar a vida destas pessoas menos penosa e assim buscar uma melhor qualidade de vida. O Executivo deverá regulamentar a norma por decreto, estabelecendo critérios para concessão de documento de identificação das condições.