Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada, nesta quarta-feira (07/12), no Diário Oficial do Executivo, a Lei 7.500/16, do deputado Dionísio Lins (PP), que regulamenta a utilização de motocicletas e motociclos para realização de transporte de passageiros em locais turísticos no estado, chamado de “mototáxi-turismo”.
De acordo com o texto, as empresas de turismo poderão realizar convênios para a prestação do serviço. “O que nós estamos fazendo é reconhecer uma atividade que é importante para o turismo. Essa lei torna legal e devidamente registrado no seu segmento o mototaxista que atende aos turistas e fará com que ele não tenha mais problemas ao prestar seus serviços à população”, explica o parlamentar.
“O motociclista já trabalha na área do turismo, mas quando não tem uma regulamentação, passa a ter problema com o policial que fiscaliza”, completa o deputado. Com a criação do motociclista de turismo amparado pela lei, a classe estará legalizada para exercer a atividade e recolher tributos, entre outros.
Fonte: ALERJ