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alerjroupasLojas de roupa serão obrigadas a instalarem ou adaptarem seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 7.443/16 sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo, do dia 10 de outubro.

De acordo com a lei, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. Já novas lojas devem respeitar a obrigação. O descumprimento sujeitará o infrator à multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O texto deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo.

“Quando falamos da inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida, temos que alcançar todos os aspectos para que essa pessoa tenha o mínimo de conforto em sua rotina. Comprar roupas e sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores”, comentou o parlamentar.

Fonte: ALERJ

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