O mercado de compra e venda de veículos usados ganhou mais segurança: concessionárias e revendedoras deverão fornecer o histórico do veículo desde o primeiro emplacamento até o ato da venda. É o que define a Lei 7.600/17, de autoria do deputado Chiquinho da Mangueira (PTN), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/05).
De acordo com o texto, o histórico será fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e deverá conter nome dos proprietários anteriores, a quilometragem original e se o veículo já foi leiloado ou “sofreu sinistro”, quando o automóvel teve algum dando material ou sofreu acidente. As empresas terão o prazo de 180 dias para se adaptarem à norma e, em caso de descumprimento, deverão arcar com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O deputado Chiquinho definiu a norma como uma forma de dar mais segurança aos compradores. “A venda de veículos de seguradoras, salvados e de leilão, muitas vezes não é informada pelo vendedor, gerando prejuízo futuro ao comprador, que no ato da revenda terá o seu bem ainda mais depreciado”, justificou.