Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (20/06), a Lei 7630/17, que torna obrigatório que bancos, estabelecimentos comerciais, terminais de trens, ônibus, metrô e aeroportos e locais de prestação de serviço, tenham, em lugar visível e de fácil acesso, um exemplar do Estatuto do Idoso.
Segundo o autor do projeto, deputado Benedito Alves (PRB), a proteção do idoso é o reconhecimento da importância dos que contribuíram para o progresso do país. “O estatuto garante os direitos da população idosa, muitas vezes desrespeitados. Obrigar que esses estabelecimentos tenham um exemplar para consulta pode evitar constrangimentos e desculpas por parte dos atendentes”, defendeu Alves.
A norma determina que os locais terão até 90 dias, após a publicação da lei, para se adequarem. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto.