ALERJ: Exemplar do estatuto do idoso deverá ficar visível nos locais de atendimento ao público

media_20062017_110239idosoFoi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (20/06), a Lei 7630/17, que torna obrigatório que bancos, estabelecimentos comerciais, terminais de trens, ônibus, metrô e aeroportos e locais de prestação de serviço, tenham, em lugar visível e de fácil acesso, um exemplar do Estatuto do Idoso.

Segundo o autor do projeto, deputado Benedito Alves (PRB), a proteção do idoso é o reconhecimento da importância dos que contribuíram para o progresso do país. “O estatuto garante os direitos da população idosa, muitas vezes desrespeitados. Obrigar que esses estabelecimentos tenham um exemplar para consulta pode evitar constrangimentos e desculpas por parte dos atendentes”, defendeu Alves.

A norma determina que os locais terão até 90 dias, após a publicação da lei, para se adequarem. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto.

Fonte: ALERJ
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